Reforma Tributária: Receita Federal abre prazo para opção de cooperativas - veja

A Receita Federal e o CGIBS disponibilizaram a funcionalidade para cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS da Reforma Tributária, com alíquotas zero. O prazo vai até 31 de outubro de 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a disponibilização de uma funcionalidade no Portal Tributação sobre Consumo para que sociedades cooperativas possam optar por um regime específico de IBS e CBS. Essa medida é uma consequência direta das novas regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. O prazo para a adesão, que produzirá efeitos a partir de 2027, ocorrerá entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.
O que aconteceu
A Reforma Tributária implementou um regime específico de IBS e CBS para cooperativas.
As cooperativas que optarem pelo regime poderão ter alíquotas reduzidas a zero em operações específicas.
A opção deve ser formalizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 2027.
Quando uma cooperativa escolhe esse regime, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem ser zeradas em operações que estão expressamente previstas na legislação.
O que significa a opção pelo regime especial?
A adesão a esse modelo é facultativa e exige uma análise detalhada. A cooperativa deve considerar as características de sua atividade, o relacionamento com cooperados e clientes, e os possíveis impactos sobre créditos tributários, o fluxo de caixa e outros aspectos operacionais.
Quem pode aderir ao regime especial?
Podem optar as sociedades cooperativas que se enquadram nas regras estabelecidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. É crucial verificar a conformidade com essa legislação para garantir a elegibilidade.
Qual o prazo para a opção das cooperativas?
Para que a opção produza efeitos a partir do ano de 2027, as cooperativas têm um período específico para formalizá-la. Esse prazo se estende de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.
A escolha realizada dentro desse período terá validade e começará a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027. É fundamental respeitar as datas para garantir a aplicação do regime.
Quais são os passos para formalizar a opção?
O procedimento para formalizar a opção pelo regime específico envolve duas etapas obrigatórias e interdependentes que devem ser cumpridas dentro do prazo estabelecido:
Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar formalmente sua decisão de aderir ao regime específico. Este é o passo inicial para manifestar o interesse.
Em segundo lugar, e de forma obrigatória, a cooperativa precisa enviar a listagem de seus associados. Essa lista deve conter a identificação completa de cada associado e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação detalhada para que a opção seja devidamente deferida pela Receita Federal e pelo CGIBS.
Atenção: a simples manifestação da opção sem o envio da listagem de associados não conclui o procedimento. O envio da relação dos membros é uma etapa indispensável para a efetivação da adesão ao regime.
Como acessar o portal da Receita Federal?
O procedimento de opção é realizado eletronicamente no Portal de Serviços da Receita Federal. O caminho para acesso é através do menu lateral à esquerda ou utilizando os cards/ícones disponíveis: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
É possível cancelar a opção pelo regime?
Sim, a legislação prevê a possibilidade de cancelamento da opção. Caso a cooperativa mude de ideia, ela pode revogar a escolha até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico para 2027.
As cooperativas podem optar em anos posteriores?
A cooperativa que não realizar a opção no período atual para 2027 poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção. Estas janelas ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha feita nesses períodos produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação, permitindo flexibilidade para o planejamento.
A importância do planejamento para a adesão
Antes de tomar qualquer decisão, é fortemente recomendado que a cooperativa avalie de forma meticulosa todos os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico. Consultar um profissional contábil é uma etapa fundamental neste processo.
A opção pode influenciar aspectos cruciais da gestão e da operação da entidade, abrangendo desde o fluxo de caixa e o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, até o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, a precificação de produtos e serviços, e o planejamento tributário e operacional.
Cada cooperativa possui características próprias e uma realidade econômica distinta. Por essa razão, a decisão final deve ser tomada somente após uma análise individualizada e aprofundada, garantindo que a escolha esteja alinhada aos objetivos e à sustentabilidade da organização.
A base legal para este regime é composta pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026; e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Essas mudanças ocorrem em um cenário de contínuas atualizações na legislação, que visam aprimorar a arrecadação e, em outros momentos, simplificar ou desonerar, como visto em recentes medidas que beneficiam o consumidor final em compras internacionais. A opção pelo regime específico das cooperativas representa uma novidade significativa da Reforma Tributária sobre o Consumo e sua efetivação para 2027 depende do registro e envio da listagem de associados até 31 de outubro de 2026.
IstoÈ Dinheiro





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