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Reforma Tributária: Receita Federal abre prazo para opção de cooperativas - veja

Foto do escritor: André Procópio de Brito Franco
André Procópio de Brito Franco
há 23 horas
4 min de leitura

A Receita Federal e o CGIBS disponibilizaram a funcionalidade para cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS da Reforma Tributária, com alíquotas zero. O prazo vai até 31 de outubro de 2026

Imposto de Renda. (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Imposto de Renda. (Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram a disponibilização de uma funcionalidade no Portal Tributação sobre Consumo para que sociedades cooperativas possam optar por um regime específico de IBS e CBS. Essa medida é uma consequência direta das novas regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo. O prazo para a adesão, que produzirá efeitos a partir de 2027, ocorrerá entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.


O que aconteceu



  • A Reforma Tributária implementou um regime específico de IBS e CBS para cooperativas.

  • As cooperativas que optarem pelo regime poderão ter alíquotas reduzidas a zero em operações específicas.

  • A opção deve ser formalizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 2027.


Quando uma cooperativa escolhe esse regime, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem ser zeradas em operações que estão expressamente previstas na legislação.


O que significa a opção pelo regime especial?


A adesão a esse modelo é facultativa e exige uma análise detalhada. A cooperativa deve considerar as características de sua atividade, o relacionamento com cooperados e clientes, e os possíveis impactos sobre créditos tributários, o fluxo de caixa e outros aspectos operacionais.


Quem pode aderir ao regime especial?


Podem optar as sociedades cooperativas que se enquadram nas regras estabelecidas pelo artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. É crucial verificar a conformidade com essa legislação para garantir a elegibilidade.


Qual o prazo para a opção das cooperativas?


Para que a opção produza efeitos a partir do ano de 2027, as cooperativas têm um período específico para formalizá-la. Esse prazo se estende de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

A escolha realizada dentro desse período terá validade e começará a ser aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027. É fundamental respeitar as datas para garantir a aplicação do regime.


Quais são os passos para formalizar a opção?


O procedimento para formalizar a opção pelo regime específico envolve duas etapas obrigatórias e interdependentes que devem ser cumpridas dentro do prazo estabelecido:

Primeiro, a cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar formalmente sua decisão de aderir ao regime específico. Este é o passo inicial para manifestar o interesse.


Em segundo lugar, e de forma obrigatória, a cooperativa precisa enviar a listagem de seus associados. Essa lista deve conter a identificação completa de cada associado e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação detalhada para que a opção seja devidamente deferida pela Receita Federal e pelo CGIBS.


Atenção: a simples manifestação da opção sem o envio da listagem de associados não conclui o procedimento. O envio da relação dos membros é uma etapa indispensável para a efetivação da adesão ao regime.


Como acessar o portal da Receita Federal?


O procedimento de opção é realizado eletronicamente no Portal de Serviços da Receita Federal. O caminho para acesso é através do menu lateral à esquerda ou utilizando os cards/ícones disponíveis: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.


É possível cancelar a opção pelo regime?


Sim, a legislação prevê a possibilidade de cancelamento da opção. Caso a cooperativa mude de ideia, ela pode revogar a escolha até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico para 2027.


As cooperativas podem optar em anos posteriores?


A cooperativa que não realizar a opção no período atual para 2027 poderá fazê-lo em futuras janelas anuais de opção. Estas janelas ocorrerão nos meses de setembro e outubro de cada ano. A escolha feita nesses períodos produzirá efeitos sempre a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação, permitindo flexibilidade para o planejamento.


A importância do planejamento para a adesão


Antes de tomar qualquer decisão, é fortemente recomendado que a cooperativa avalie de forma meticulosa todos os possíveis efeitos do enquadramento no regime específico. Consultar um profissional contábil é uma etapa fundamental neste processo.


A opção pode influenciar aspectos cruciais da gestão e da operação da entidade, abrangendo desde o fluxo de caixa e o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, até o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, a precificação de produtos e serviços, e o planejamento tributário e operacional.


Cada cooperativa possui características próprias e uma realidade econômica distinta. Por essa razão, a decisão final deve ser tomada somente após uma análise individualizada e aprofundada, garantindo que a escolha esteja alinhada aos objetivos e à sustentabilidade da organização.


A base legal para este regime é composta pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; o Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026; e a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Essas mudanças ocorrem em um cenário de contínuas atualizações na legislação, que visam aprimorar a arrecadação e, em outros momentos, simplificar ou desonerar, como visto em recentes medidas que beneficiam o consumidor final em compras internacionais. A opção pelo regime específico das cooperativas representa uma novidade significativa da Reforma Tributária sobre o Consumo e sua efetivação para 2027 depende do registro e envio da listagem de associados até 31 de outubro de 2026.

IstoÈ Dinheiro

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