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Reforma tributária e contratos de concessão preexistentes
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, e disciplinada pelas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026 altera substancialmente a tributação incidente sobre o consumo. Em síntese, substitui três impostos (IPI, ICMS e IPI) e duas contribuições (PIS e Cofins) pelo que se chama de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

André Procópio de Brito Franco
2 de jun.6 min de leitura
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